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sábado, 3 de março de 2012

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

A primeira é quanto à forma de provimento de cargo público, conforme a Lei 8112/90.
I – Nomeação. Não precisa explicar muito, todos vocês serão nomeados depois de lograr êxito em um concurso público. Também são nomeados os que entram no serviço público por cargos comissionados.
II – Promoção. É quando o servidor evolui na sua carreira. Não confundir com ascensão, que não existe mais.
V – Readaptação. Ocorre quando o servidor sofre um acidente que o impossibilite de exercer a mesma função de antes(p.ex.: um digitador que perde uma das mãos), mas pode ser aproveitado em outra função.
VI – Reversão. Acontece quando o servidor aposentado retorna.(Ex.: o servidor aposentou-se por que tinha uma doença degenerativa. Mas um dia ele consegue se curar definitivamente. Então passa por uma junta médica e julgado apto, reverte ao cargo).
VII – Aproveitamento. É a volta do servidor que estava em disponibilidade.(Ex.: Quando um órgão público acaba, os servidores daquele órgão são aproveitados por outros órgãos ou ficam em disponibilidade, até poderem ser também aproveitados).
VIII – Reintegração. É o retorno ao cargo de servidor que foi demitido.(Ex.: o servidor foi demitido em processo administrativo, mas conseguiu provar inocência na justiça. Então é reintegrado ao cargo que exercia).
IX – Recondução – É o retorno do servidor ao cargo de origem, no caso de não ter sido aprovado em estágio probatório ou de reintegração de servidor.(Ex.: o servidor assumiu cargo de outro servidor que havia sido demitido. Mas este conseguiu provar inocência na justiça e foi reintegrado. Então o servidor que ocupa seu cargo é reconduzido ao cargo anterior).
A segunda é sobre Princípios da administração pública. Existem vários, mas os principais são:
Legalidade. A vontade da administração pública é a que decorre da lei.
Impessoalidade. A finalidade é pública, não pessoal.
Moralidade. Nem tudo que é legal é honesto. A moralidade vai garantir a honestidade nas decisões administrativas.
Publicidade. Art. 37 da CF. Ampla divulgação dos atos públicos.
Eficiência. Presteza, perfeição e rendimento funcional. Tudo para fazer o máximo, com menos recursos e em menos tempo.
Para memorizar isso, grave a sigla LIMPE. Pronto, agora ficou fácil.

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